Cada vez mais médicos têm buscado saber como prescrever cannabis medicinal no Brasil para tratar seus pacientes dentro da lei.
O número de pedidos para importação de cannabis medicinal no Brasil cresceu 700% desde 2015, segundo dados da Anvisa.
Mas como prescrever cannabis medicinal no Brasil da forma correta?
Nesse artigo, vamos explicar tudo sobre o tema. Você vai entender:
- Quem pode prescrever tratamentos à base de cannabis
- Como prescrever cannabis medicinal da forma correta
- Quais as opções para se obter os produtos derivados de cannabis e as respectivas providências que precisam ser tomadas
Quem pode prescrever cannabis medicinal no Brasil?
O médico legalmente habilitado no Conselho Federal de Medicina pode prescrever cannabis no Brasil.
A Anvisa não faz qualquer restrição no que diz respeito à especialidade médica para prescrição de produto derivado de cannabis.
Como prescrever cannabis medicinal da forma correta
A prescrição médica (receita) é o documento imprescindível para obtenção de produto derivado de cannabis e deve ser preenchido de forma legível (preferencialmente datilografado) e conter obrigatoriamente:
- Nome do paciente;
- Nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, extrato de cannabis, óleo de CBD, etc);
- Posologia – dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas ou cápsulas;
- Data, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.
Além do processo de prescrição da cannabis medicinal no Brasil
Quais são as opções para se obter os produtos derivados de cannabis no Brasil?
Atualmente é possível fazer uso de cannabis medicinal de forma legalizada através de quatro caminhos, quais sejam:
1) Adquirir o produto derivado de cannabis diretamente nas farmácias ou drogarias
Primeiramente o paciente ou seu representante legal, quando este for menor de idade, precisam passar por uma consulta com um médico legalmente habilitado no Conselho Federal de Medicina.
Após a realização de uma análise clínica, o médico deverá a preencher corretamente a prescrição médica (receita), indicando o nome do produto e posologia.
Posteriormente, basta o paciente ou seu representante realizar a compra diretamente em uma farmácia ou drogaria apresentando a respectiva prescrição médica.
2) Adquirir o produto derivado de cannabis através de importação excepcional
Neste caso, inicialmente o procedimento é semelhante ao anterior no que diz respeito à consulta e obtenção da prescrição médica (receita) preenchida corretamente.
Posteriormente, o paciente ou seu representante legal precisam realizar o cadastramento na ANVISA.
Este é feito através da internet, no Portal de Serviços do Governo Federal, devendo o paciente ou seu representante preencher um formulário de solicitação e anexar a respectiva prescrição médica.
Após a análise do pedido, caso este seja feito atendendo corretamente todas as formalidades, a ANVISA irá emitir uma Autorização para importação excepcional de produtos à base de cannabis.
Ao receber a Autorização, o paciente ou seu representante legal poderão fazer a importação do produto.
Essa compra é de responsabilidade do paciente ou seu representante e a ANVISA não intervém na escolha do produto indicado pelo médico, nem na sua forma de aquisição.
Finalmente, o produto chegará ao país e a consequente fiscalização acontecerá no aeroporto de entrada, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (ANVISA).
Neste momento será necessária a apresentação da prescrição médica que foi utilizada para a obtenção da Autorização. Cumprida todas as formalidades, o produto é liberado.
3) Adquirir o produto derivado de cannabis através de associações legalmente constituídas
Atualmente existem no país algumas associações que possuem autorização judicial para preparar o seu produto derivado de cannabis.
Neste caso, o paciente ou seu representante legal precisam se tornar um associado e todo procedimento, desde a consulta médica inicial, será realizado pela associação.
4) Obtenção de autorização judicial para cultivo da cannabis e preparo do produto
O Poder Judiciário tem concedido autorização judicial para que os pacientes ou representantes legais possam cultivar a cannabis e extrair o produto para utilização medicinal.
Neste caso, é necessário tomar a providência judicial adequada através de um advogado legalmente constituído.
Referido providência deve ser apresentada acompanhada de um Laudo preparado por médico legalmente credenciado no Conselho Federal de Medicina, que contenha informações que justifiquem a necessidade e urgência deste tipo de tratamento, além do conteúdo que necessariamente devem constar na prescrição médica (receita).
Obtendo sucesso em sua pretensão judicial, o paciente ou representante legal estará autorizado a fazer o cultivo e extração de seu produto derivado de cannabis.
Você tem dúvidas sobre como prescrever cannabis medicinal no Brasil ou deseja saber mais sobre o processo? Contate o time da ReMederi!
Sou médico . Gostaria de saber sobre posologia , produtos indicados , quais seriam os tratamentos existentes ?
Pode me mandar referências bibliográficas ?
Alguma fonte . Gostaria de aprender mais sobre o assunto
Dr Gustavo Sattelmayer de Lima CRM- SP 128.457
Olá Gustavo!
Muito obrigado pelo contato.
Iremos te incluir em nossa lista para que você receba nossas indicações de materiais educativos sobre cannabis medicinal.
Grande abraço,